Artigo 1° - HIERENARQUIA MILITAR
Qua Ago 12, 2020 1:20 pm
Artigo 1° - Hierarquia Militar:
Corpo de Praças:
Soldado
Cabo
Sargento
Subtenente
Aspirante a Oficial
Copo de Oficiais:
Tenente
Capitão
Coronel
General
Marechal
Comandante
Comandante-Geral
Artigo 2° - Hierarquia Executiva:
Corpo de Praças:
Agente (Soldado)
Inspetor (Cabo)
Advogado (Sargento)
Diretor (Subtenente)
Supervisor (Aspirante a Oficial)
Corpo de Oficiais:
Coordenador (Tenente)
Ministro (Capitão)
Vice-Presidente (Coronel)
Conselheiro (General)
VIP (Marechal)
Presidente (Comandante)
Acionista Majoritário (Comandante)
Chanceler (Comandante-Geral)
Artigo 2° - Supremo não é um Cargo nem Patente, a mesma é um posto.
Artigo 3° - Recruta não é um Cargo, Patente e nem um Posto, a mesma é uma Graduação. Graduação essa que se for Aprovado na Instrução Inicial, o mesmo se tornara Soldado.
Subcapítulo II - Preços de Cargos
Artigo 4° - Preços dos Cargos do Corpo Executivo (C.E):
Corpo de Praças:
Agente - Por experiência.
Inspetor - Por experiência.
Advogado - Por experiência.
Diretor - Por experiência.
Supervisor - Por experiência.
Corpo de Oficiais:
Coordenador - 3 LTDs
Ministro - 6 LTDs
Vice-Presidente - 9 LTDs
Conselheiro - 12 LTDs
VIP - 15 LTDs
Presidente - 20 LTDs
Acionista Majoritário - 25 LTDs
Chanceler - 30 LTDs
Artigo 4° - Apenas a Supremacia está autorizada a dar Promoções/Exceções na venda de Cargos.
Corpo de Praças:
Soldado
Cabo
Sargento
Subtenente
Aspirante a Oficial
Copo de Oficiais:
Tenente
Capitão
Coronel
General
Marechal
Comandante
Comandante-Geral
Artigo 2° - Hierarquia Executiva:
Corpo de Praças:
Agente (Soldado)
Inspetor (Cabo)
Advogado (Sargento)
Diretor (Subtenente)
Supervisor (Aspirante a Oficial)
Corpo de Oficiais:
Coordenador (Tenente)
Ministro (Capitão)
Vice-Presidente (Coronel)
Conselheiro (General)
VIP (Marechal)
Presidente (Comandante)
Acionista Majoritário (Comandante)
Chanceler (Comandante-Geral)
Artigo 2° - Supremo não é um Cargo nem Patente, a mesma é um posto.
Artigo 3° - Recruta não é um Cargo, Patente e nem um Posto, a mesma é uma Graduação. Graduação essa que se for Aprovado na Instrução Inicial, o mesmo se tornara Soldado.
Subcapítulo II - Preços de Cargos
Artigo 4° - Preços dos Cargos do Corpo Executivo (C.E):
Corpo de Praças:
Agente - Por experiência.
Inspetor - Por experiência.
Advogado - Por experiência.
Diretor - Por experiência.
Supervisor - Por experiência.
Corpo de Oficiais:
Coordenador - 3 LTDs
Ministro - 6 LTDs
Vice-Presidente - 9 LTDs
Conselheiro - 12 LTDs
VIP - 15 LTDs
Presidente - 20 LTDs
Acionista Majoritário - 25 LTDs
Chanceler - 30 LTDs
Artigo 4° - Apenas a Supremacia está autorizada a dar Promoções/Exceções na venda de Cargos.
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