POLÌCIA CPN- Conselho Polícial Nacional
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CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR   Empty CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR

Qua Ago 12, 2020 10:41 pm
CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR

APRESENTAÇÃO INICIAL


O Código de Conduta Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com os princípios definidos. Este documento é definido como "geral" pois aborda a constituição militar de forma universal.


CAPÍTULO I - GENERALIDADES


Artigo 1° - A Polícia Militar CPN tem como objetivo, formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet seguem as normas da Habblet Etiqueta. Para que, dessa forma, conseguimos combater o crime no Habbo Hotel.

Artigo 2°- Todos os policiais da CPN devem cumprir com todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Artigo 3°- Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todas as dependências oficiais da Polícia CPN.

Parágrafo Único: caracteriza-se por dependência tudo aquilo que pertence à polícia CPN.


CAPÍTULO II - PROIBIÇÃO DE LUCROS REAIS COM O NOME DA INSTITUIÇÃO POLICIAL CPN


Artigo 1° - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, utilizando o nome da CRN, acarretará em pena de exoneração irrevogável ou temporária da instituição por corrupção.

Artigo 2° - Sendo acometido o crime de corrupção ativa direta ou indireta a pena de exoneração deverá ser aplicada de imediato, porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.


CAPÍTULO III - OFÍCIOS


Artigo 1° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser um policial, é necessário que haja total comprometimento com a Polícia CPN e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Dentro de qualquer dependência da Polícia CPN, é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Parágrafo Único: O policial que entrar sem os requisitos obrigatórios deverá apresentar-armas por 10 minutos.

Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia CPN, a partir de Sargento/equivalência, devem permanecer sempre em modo online.

Parágrafo Único: O militar que for pego em modo offline sem prévia autorização da Supremacia, sofrerá o rebaixamento de uma patente/cargo a cada 24 horas que se passarem, podendo esta punição ser revogada pelo Alto Comando Supremo.

Artigo 5° - Dentro dos batalhões e Corredor Principal da Polícia CPN, é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo — "Zzz" — nas funções, sala de estado e/ou corredores.

§ 1° - O policial igual a Soldado/Agente que entrar em modo inativo, deverá ser instruído por meio de uma advertência verbal.

§ 2° - O policial igual ou maior a Cabo/Inspetor que entrar em modo inativo, será punido nos seguintes termos:

I - Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê na Sala de Estado ou Corredor Principal (quando fora de atividade); no caso de Cabos/Inspetores, aplicar-se-á uma advertência verbal de imediato e, em caso de reincidência, este deverá apresentar-armas.

II - Apresentar-armas por 15 minutos, caso a situação se dê em uma função, subfunção ou Corredor Principal (quando em atividade).


CAPÍTULO IV - PERÍMETRO


Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da Polícia CPN será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

§ 1° - O policial que estiver sem farda, missão e grupo da polícia CPN não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

§ 2° - Oficiais que estiverem portando missão ou grupo da polícia CPN não serão identificados como em serviço, entretanto, estarão sujeitos à punições caso sejam encontrados ferindo a Habblet Etiqueta, independente do quarto.

§ 3° - O policial que estiver sem farda, missão e grupo da policia CPN não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso estiver em qualquer dependência oficial de nossa instituição.

Artigo 2° - Membros de outras polícias, que não seja a polícia CRN, ou jornais, só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 3° - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro+ só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[CRN] Oficial Reformado [Última patente/cargo conquistada]

Artigo 4° - Todos acessórios que fugirem do padrão policial da Polícia CRN são proibidos.


CAPÍTULO V - BATALHÃO


Subcapítulo I - Funções


Artigo 1° - A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição policial são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nessa, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, sendo este aquele que possui cor de fala vermelha. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É a função da qual todo policial, ao se encontrar em disponibilidade, nela havendo vaga ou superior hierárquico a este assumindo, dever-se-á assumi-la. Além disso, é necessária total atenção às palavras do Cabo da Guarda, uma vez que a qualquer momento um comando ou ordem por este pode ser dada.

Artigo 2° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão. Seu posto se localiza no trono ou palanque que fica atrás do tapete amarelo e o seu balão de fala deve ser na cor amarela. Seu objetivo é, portanto, conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

§ 1° - Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Aspirante, possuir direitos no Batalhão e ter o "Curso de Formação de Oficiais" concluído, encontrando-se este confirmado no fórum.

§ 2° - Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Supervisor, possuir direitos no Batalhão e ter o "Curso de Formação de Oficiais" concluído, encontrando-se esta confirmado no fórum.

§ 3° - O Oficial da Guarda deverá ser, obrigatoriamente, par ou superior ao Cabo da Guarda.

§ 4° - É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis (celulares, tablets e afins).

§ 5° - Só é permitido assumir a função de Oficial da Guarda por um dispositivo móvel, se não ter nenhum portador presente. Mas um portador devera ser chamado com urgência.

Artigo 3° - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no trono ou palanque, que fica atrás do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser na cor vermelha. Ele deve dar o sentido para toda a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas, deve mantê-los atendendo-os e garantindo a lotação de civis nas cabines. Sendo que poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento, evitando assim que as cabines se esvaziem.

§ 1° - Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos/Equivalência", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no fórum.

§ 2° - Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir o "Curso de Formação de Sargentos/Equivalência", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no fórum.

§ 3° - O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja subordinado ao posto hierárquico de Sargento/Advogado, o Cabo da Guarda poderá ser superior hierarquicamente àquele.

Artigo 4° - Os Operadores deverão atuar na Sala de Controle, monitorando a entrada de recrutas, praças e convidados.

O Operador 01 é o responsável por verificar o fardamento, missão e emblema favoritado do monitorado.

O Operador 02 é o responsável por verificar o perfil do monitorado, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

O Operador 03 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente à Área de Recrutas. Este deve verificar o fardamento, missão, emblema favoritado, perfil, adereços e se o nome do indivíduo consta ou não no fórum, nos tópicos de exonerados e de demitidos.

Parágrafo Único: Para ocupar a função de Operador, é dever do policial ter patente igual ou superior a Cabo/equivalência, possuindo conclusão no "Curso de Formação de Cabos", aplicada, pela companhia dos Instrutores, encontrando-se esta confirmada no fórum. Para assumir sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado com os devidos cursos

Artigo 5° - O Chefe Operacional é o responsável por manter os Operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

§ 1° - Para ocupar a função de Comandante Operacional, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos", aplicado pela companhia dos Instrutores, concluído, encontrando-se este confirmado no fórum. Para assumir sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado com os devidos cursos.

§ 2° - Cabe ao Chefe Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o individuo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um individuo irregular seja realizada, o Chefe Operacional e o Operador responsável deverão ser punidos com o comando "apresentar-armas" por 15 minutos.

Artigo 6° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas, enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula. Dentre os temas a serem abordados, estão: forma de tratamento, atendimento, comandos e como falar em negrito.

Parágrafo Único: Para ocupar a função de Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Cabo, possuir conclusão no "Curso de Aperfeiçoamento de Cabos", aplicada pela companhia dos Instrutores, encontrando-se esta confirmada no fórum. Nesta função, você deverá utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize script durante a pré-instrução. Para assumir a função sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter o cargo igual ou superior a Inspetor com os devidos cursos supracitados.


Subcapítulo II - Subfunções


Artigo 7° - O Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este. Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao trono/palanque do Oficial da Guarda. É dever do Auxiliar do Oficial da Guarda, além dos já mencionados, prezar pelas regras mencionadas no "Manual: Comando do Batalhão". Ademais, é facultado ao mesmo rotacionar ou não os militares que assumem a função de Comandante Geral, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.

Artigo 8° - A Sala de Atendimento é de uso exclusivo para aqueles que são membros do oficialato. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão. Em caso das funções do batalhão estarem ocupadas e a Sala de Estado se encontrar com contingente suficiente para suprir estas, será permitida a permanência na subfunção por parte do policial, porque este estará se disponibilizando para ajudar quem eventualmente precisar.


Subcapítulo III - Localidades


Artigo 9° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.

Artigo 10 - A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores e o Chefe Operacional.

Artigo 11 - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 12 - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos e/ou punições, mas não se limita a isso.

Artigo 13 - A Ala Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados. Ele também poderá ser utilizado para ausência desses.

Artigo 14 - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.

§ 1° - O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um Instrutor aplique a instrução inicial.

§ 2° - Em caso de ausência de Instrutores, cabe ao Corpo de Oficiais a aplicação da instrução inicial. Na ausência deste, cabe a qualquer policial com conta ativa no fórum, sendo subtenente+.
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